Delegados de polícia podem firmar acordos de delação premiada, diz STF

Data:

Delegados de polícia
Créditos: Chicco Dodi FC | iStock

Os dispositivos da Lei 12.850/2013, que permitem aos delegados de polícia firmar acordo de delação premiada em inquérito policial, foram considerados constitucionais pelo STF no julgamento ADI 5508. A ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava tais dispositivos, foi julgada improcedente.

O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a proposta de colaboração premiada feita pela polícia não interfere na atribuição constitucional do Ministério Público, que é o titular da ação penal e que decide sobre o oferecimento da denúncia. Para ele, ainda que exista a proposta de redução da pena ou o perdão judicial feita pela autoridade policial ao colaborador, os benefícios só podem ser concretizados judicialmente.

Destacou ainda que o Ministério Público não precisa estar presente em todas as fases de elaboração do acordo, mas deve necessariamente opinar. Caberia exclusivamente ao juiz homologar ou não o acordo após avaliar a proposta e verificar eventuais cláusulas desproporcionais, abusivas ou ilegais.

Em suma, Marco Aurélio entendeu ser impossível a interferência da polícia na atribuição exclusiva do MP de oferecer denúncia. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes,  Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso.

delação premiada
Créditos: Kiddy0265 | iStock

Fachin, Weber e Fux divergiram parcialmente por entender que a manifestação do MP sobre o acordo deve ser definitiva e vinculante.

Processo: ADI 5508 - Voto (Leia na íntegra - disponível para download)

DECISÃO

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido, assentado a constitucionalidade do § 2º e do § 6º do art. 4º da Lei 12.850/13. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.6.2018.

(STF, ADI 5508 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 4000217-27.2016.1.00.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: DF - DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. MARCO AURÉLIO REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL. Data do Julgamento: 20 de junho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.