Reter mercadoria para receber tributos é ilegal

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TRF1 classifica como inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos

A Fazenda Nacional não pode reter mercadoria para receber tributos ou exigir caução para sua liberação. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Corte manteve a decisão da primeira instância que julgou procedente a reclamação contra o Poder Público.

Reter mercadoria para receber tributos é ilegal
Créditos: dianaduda / Shutterstock.com

“A Fazenda não pode se valer da retenção de mercadoria para interromper despacho aduaneiro com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco,que sequer lavrou o auto de infração”, disse a relatora, desembargadora Ângela Catão.

A magistrada afirmou não ver amparo legal no pedido do recurso. Segundo ela, a sentença segue a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma classifica como inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos.

Processo 0022358-88.2010.4.01.3800/MG

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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