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04/05/2024 às 20:17 #345460
Juristas
MestreQual é a diferença entre infração de trânsito e multa de trânsito?
Infração de trânsito e multa são conceitos relacionados, mas têm significados distintos:
- Infração de trânsito: Refere-se à violação de uma regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou outras normas relacionadas ao tráfego viário. Essas infrações podem incluir ultrapassar o limite de velocidade, estacionar em local proibido, avançar o sinal vermelho, entre outras. As infrações são classificadas de acordo com sua gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) e podem resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir, entre outras penalidades.
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Multa: É uma das penalidades aplicadas em decorrência de uma infração de trânsito. Consiste em uma sanção pecuniária, ou seja, um valor a ser pago pelo infrator à autoridade de trânsito competente. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração cometida e pode ser aumentado em casos de reincidência.
Resumindo, uma infração de trânsito é a violação de uma norma estabelecida no CTB, enquanto a multa é a penalidade pecuniária aplicada em decorrência dessa infração.
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