Quem pode recorrer de multas de trânsito?

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    Multas de Trânsito 

    Qualquer pessoa que seja proprietária do veículo ou que tenha sido identificada como a infratora pode recorrer de multas de trânsito. Isso inclui:

    1. Proprietário do veículo: Mesmo que não tenha sido o condutor na ocasião da infração, o proprietário do veículo recebe a notificação da multa e tem o direito de apresentar recurso.
    2. Condutor infrator: Se outra pessoa estava dirigindo o veículo no momento da infração, e essa pessoa foi identificada e indicada como o condutor, ela também pode recorrer da multa.

    O processo geralmente começa com a apresentação de uma defesa prévia assim que a notificação da multa é recebida. Se a defesa prévia for indeferida, ainda é possível recorrer em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).

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