RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL

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    RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL

    A responsabilidade civil dos profissionais liberais é uma exceção à regra proclamada pelo CDC, e, portanto, será apurada mediante a verificação de culpa. Isso se dá pelo fato desses profissionais exercerem atividades de meio, utilizando-se de toda a perícia e prudência para atingir um resultado, porém não se comprometendo a alcançá-lo.

    Artigo relacionado: art. 14, § 4º, do CDC.

    EMENTA:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. PROFISSIONAL LIBERAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADA.

    I – A responsabilidade civil da clínica odontológica é objetiva (art. 14 do CDC). Já a responsabilidade civil do profissional liberal é subjetiva, de modo que incumbe ao paciente comprovar a conduta culposa do profissional, os danos sofridos e o nexo de causalidade (art. 14, §4º, do CDC).

    II – Em se tratando de obrigação de meio, o ortodontista tem o dever de empregar técnicas adequadas e eficientes, mas não podem ser responsabilizados pelo insucesso do resultado.

    III – Não comprovada a falha na prestação dos serviços, uma vez que os profissionais adotaram os procedimentos indicados e necessários para o tratamento do paciente, não há se falar em reparação de danos.

    IV – Negou-se provimento ao recurso.

    (TJDFT – Acórdão n. 869445, Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor Des. CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/5/2015, Publicado no DJe: 2/6/2015).

    OUTROS PRECEDENTES:

    Acórdão n. 939288, Relator Juiz JOÃO LUIS FISCHER DIAS, Relator Designado Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 15/3/2016, Publicado no DJe: 9/5/2016;

    Acórdão n. 894566, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, Revisora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/9/2015, Publicado no DJe: 23/9/2015;

    Acórdão n. 833169, Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/11/2014, Publicado no DJe: 24/11/2014.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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