Saiba mais sobre: Recisão X Resolução X Resilição - Direito Contratual

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    Mestre

    Saiba mais sobre sobre Recisão X Resolução X Resilição – Direito Contratual

    Modelo de Contrato
    Créditos: gstockstudio / Depositphotos

    Rescisão significa anular ou romper. É a extinção do contrato, que pode ocorrer de várias formas.

    Resolução é o termo utilizado quando o contrato é encerrado pelo descumprimento das obrigações assumidas, também chamado de quebra contratual. A resolução também pode ocorrer quando há algum tipo de nulidade na formação do contrato. Está prevista nos artigos 474 e 475 do Código Civil (CC).

    Resilição é o chamado distrato. Nela, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem que não querem mais continuar com o contrato. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes.

    De acordo com o artigo 472 e 473 do Código Civil (CC), a resilição exige a manifestação da vontade de não permanecer no contrato. A lei permite que apenas uma das partes desista, para que o contrato seja encerrado. Nesse caso, a parte desistente manifesta sua vontade de encerrá-lo, por meio do ato chamado de denúncia.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    Da Extinção do Contrato

    Do Distrato

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    Da Cláusula Resolutiva

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

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