Sanções Disciplinares – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOB)
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Marcado: advocacia, censura, EAOAB, estatuto, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Exclusão, lei, multa, oab, sanção, suspensão
O Capítulo IX da Lei nº 8.906/94, conhecido como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece as regras sobre as infrações disciplinares e as respectivas sanções aplicáveis aos advogados e estagiários. Essas normas visam proibir comportamentos que contrariem os deveres éticos desses profissionais, configurando-se como infrações disciplinares.
As diversas infrações estão consolidadas no artigo 34 da mencionada lei, enumeradas em vinte e nove incisos. O Estatuto especifica as sanções aplicáveis a cada infração no artigo 35, sendo elas: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E MULTA, com a multa atuando como uma penalidade complementar. As regras para aplicação dessas sanções são detalhadas nos artigos 36 a 39 do Estatuto.
CENSURA
A censura é a penalidade mais leve, destinada a infrações de menor gravidade. Essa sanção não é divulgada publicamente, ficando conhecida apenas pelo advogado envolvido e pela OAB. No entanto, é registrada no histórico do profissional, afetando seu status de primariedade.
É importante não confundir censura com advertência. A advertência, prevista no artigo 40 do Estatuto, serve como uma alternativa à censura em casos de atenuantes, não sendo divulgada ou registrada no histórico do advogado, mantendo-se confidencial entre o profissional e a OAB e não afetando a primariedade.
Infrações que podem resultar em censura incluem:
– Violação do sigilo profissional sem motivo justificado;
– Desrespeito ao Código de Ética e Disciplina.
SUSPENSÃO
A suspensão é aplicada principalmente por infrações relacionadas a honorários, proibindo o exercício da advocacia em território nacional de 30 dias a 12 meses.
Existem exceções, como:
– Falha no pagamento da anuidade da OAB;
– Não prestação de contas ao cliente;
– Erros profissionais reiterados.
A suspensão é tornada pública e registrada no histórico do advogado.
Infrações passíveis de suspensão:
– Retenção abusiva de autos;
– Reincidência em infrações;
– Conduta incompatível com a advocacia;
– Incontinência pública e escandalosa.
EXCLUSÃO
A exclusão é a penalidade mais severa, exigindo aprovação de dois terços do Conselho da OAB. Resulta no cancelamento da inscrição do advogado, que deixa de ter permissão para atuar legalmente. A decisão é publicada e registrada.
Infrações que podem levar à exclusão:
– Condenação por uso de prova falsa para inscrição;
– Prática de crime;
– Terceira suspensão;
– Perda da idoneidade moral.
MULTA
A multa é estipulada entre uma a dez vezes o valor da anuidade, aplicada somente de forma cumulativa com outras sanções, funcionando como um agravante.
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