Significado de Conluio
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Marcado: Conluio
Conluio é um termo jurídico e econômico que descreve um acordo secreto ou uma colaboração entre duas ou mais partes com o objetivo de enganar, fraudar ou obter vantagem indevida sobre terceiros, ou para manipular um processo de decisão ou mercado em benefício próprio. Em contextos legais, o conluio pode se referir a esquemas para prejudicar os direitos de outra pessoa ou entidade, enquanto em economia, frequentemente se relaciona com práticas anticompetitivas, como fixação de preços ou divisão de mercados entre concorrentes, que são proibidas por leis antitruste ou de defesa da concorrência.
Características do conluio incluem:
Intenção de Enganar: O conluio envolve a intenção de enganar outras partes ou o público em geral, seja por meio da manipulação de processos licitatórios, da fixação de preços no mercado ou de outras formas de fraude.
Vantagem Injusta: O objetivo do conluio é obter vantagem injusta, seja financeira, política ou estratégica, às custas de outros que não estão cientes do acordo secreto.
Prejuízo a Terceiros: O conluio resulta em prejuízo para indivíduos, empresas ou o público em geral, que podem enfrentar preços mais altos, menos escolhas ou condições injustas devido à falta de concorrência ou à manipulação de processos.
Ilegalidade: Muitas formas de conluio são ilegais e sujeitas a penalidades severas sob leis antitruste, leis de defesa da concorrência e outras regulamentações, dependendo da jurisdição.
Combater o conluio exige vigilância e aplicação rigorosa da lei por parte de autoridades reguladoras e judiciais, além da promoção de transparência e práticas éticas nos negócios e na administração pública.
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