Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

Data:

ingresso digital
ingresso digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), decreto que regulamenta a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet para shows, espetáculos e outros eventos. A medida estabelece novas regras para combater o chamado cambismo digital e ampliar a proteção dos consumidores na compra de bilhetes.

Entre as principais determinações está a obrigação de que os vendedores oficiais adotem mecanismos para prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts e outras ferramentas tecnológicas. O objetivo é ampliar o acesso dos consumidores finais e dificultar a compra de grandes quantidades de ingressos com a finalidade de revenda.

O decreto também estabelece que as plataformas e empresas responsáveis pela comercialização adotem mecanismos capazes de evitar a duplicação, falsificação e circulação não autorizada dos ingressos. Os sistemas deverão permitir que o consumidor verifique a autenticidade, a segurança e a rastreabilidade do bilhete adquirido.

A regulamentação também estabelece regras para filas virtuais e presenciais, pré-cadastro e limites de quantidade de ingressos por consumidor, especialmente em eventos de alta procura. As empresas deverão individualizar os ingressos e reforçar mecanismos de segurança para reduzir práticas abusivas durante a comercialização.

Em relação à revenda, os consumidores deverão ser informados de maneira clara quando estiverem adquirindo ingressos por meio de canais que não sejam oficiais. Os anúncios também deverão informar o preço original do bilhete e indicar quando o valor de revenda for superior ao preço de face.

A regulamentação prevê ainda mecanismos para identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada, além da possibilidade de remoção ou suspensão de anúncios considerados irregulares.

Outro ponto abordado pelo decreto é a meia-entrada. As taxas cobradas dos consumidores não poderão esvaziar o benefício e deverão ser proporcionais ao valor total do ingresso. Promoções comerciais também não poderão substituir o direito à meia-entrada.

As empresas deverão informar a quantidade de ingressos disponibilizados para beneficiários da meia-entrada e, posteriormente, a proporção efetivamente comercializada nessa modalidade.

O decreto amplia também as exigências de transparência na venda dos ingressos. Desde o início da compra, o consumidor deverá ter acesso ao preço total e à discriminação das taxas cobradas. Nos casos de filas virtuais, deverão ser apresentadas informações como a posição do consumidor, a quantidade de pessoas à frente e uma estimativa do tempo de espera.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a manifestação de vontade do consumidor.

A transferência de ingressos também passa a contar com regras específicas. O consumidor poderá transferir gratuitamente a titularidade do bilhete para outra pessoa. Em caso de cancelamento do evento, deverá haver reembolso integral, incluindo as taxas cobradas. O decreto também determina a existência de canal específico e acessível para o exercício do direito de arrependimento.

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a regulamentação detalha direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor e estabelece atenção especial ao mercado de revenda de ingressos, diante do crescimento do cambismo realizado por meios digitais.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que recebeu denúncias sobre diferentes mecanismos utilizados para dificultar ou burlar o acesso dos consumidores aos sites oficiais de venda. A fiscalização deverá se concentrar em três eixos principais: combate ao cambismo digital, transparência das informações e cumprimento das regras relativas à meia-entrada.

Distribuição gratuita de água

Na mesma ocasião, Lula assinou outro decreto estabelecendo regras para a distribuição de água potável em eventos culturais.

A medida transforma em decreto regras que já haviam sido adotadas pela Secretaria Nacional do Consumidor em 2023, após a morte de uma jovem durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em meio a uma onda de calor.

De acordo com as novas regras, os consumidores deverão poder levar garrafas com água potável para os eventos. Em eventos com público superior a mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar bebedouros ou fornecer gratuitamente recipientes contendo água.

A comercialização de água no local não substitui a obrigação de disponibilizar água gratuitamente. A medida busca reforçar a proteção da saúde e da segurança dos consumidores durante eventos com grande concentração de público, especialmente em situações de calor intenso.

(Com informações do G1 por Izabella Calzolari)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo