Significado de "De minimis non curat praetor"

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    “De minimis non curat praetor”

    “De minimis non curat praetor” é uma expressão latina que se traduz literalmente como “o pretor não se preocupa com coisas triviais”. O princípio reflete a ideia de que o sistema jurídico e seus representantes (originalmente, o “pretor” na Roma Antiga, um magistrado ou juiz) não devem ser sobrecarregados com disputas de menor importância ou questões insignificantes que não têm relevância significativa ou impacto na justiça ou na ordem pública.

    Este princípio é aplicado em várias áreas do direito, incluindo o direito penal, direito civil e regulamentações administrativas, com o objetivo de:

    1. Priorizar Recursos Judiciais: Garantir que o tempo e os recursos do sistema judiciário sejam dedicados a questões de maior gravidade e impacto.
    2. Evitar Litígios Frívolos: Desencorajar ações legais baseadas em questões mínimas que podem sobrecarregar desnecessariamente o sistema judicial.
    3. Fomentar a Resolução de Conflitos: Incentivar as partes a resolverem disputas menores entre si sem recorrer ao sistema judiciário.
    4. Reconhecer a Proporcionalidade: Reconhecer que nem todas as infrações ou desvios de conduta justificam a intervenção judicial ou administrativa, especialmente quando não há danos significativos envolvidos.

    Embora o princípio “de minimis non curat praetor” não esteja formalmente codificado em todas as legislações, ele serve como uma diretriz importante para a tomada de decisões judiciais e administrativas, promovendo a eficiência e a justiça ao focar em questões de maior importância.

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