Os elementos do negócio jurídico são as partes constitutivas essenciais que devem estar presentes para que um ato ou contrato seja considerado válido e produza os efeitos desejados dentro do ordenamento jurídico. Tradicionalmente, esses elementos são divididos em três categorias principais:
- A capacidade das partes: Refere-se à habilidade legal dos envolvidos de realizar o negócio jurídico. Normalmente, isso significa que as partes devem ser maiores de idade e mentalmente capazes.
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O negócio deve ter um propósito ou objetivo que seja legal, fisicamente e juridicamente possível, e claro ou capaz de ser claramente definido.
- Forma prescrita ou não defesa em lei: Alguns negócios jurídicos devem seguir uma forma específica prescrita por lei para serem válidos, enquanto outros podem ser realizados de qualquer forma.
Elementos Acidentais: São condições, cláusulas ou termos que as partes decidem livremente incluir em um negócio jurídico, que não são essenciais para a sua validade, mas modificam de alguma forma os efeitos padrão do ato. Incluem modalidades como condição, termo e encargo:
- Condição: Uma cláusula que faz com que os efeitos do negócio jurídico dependam de um evento futuro e incerto.
- Termo: Estipulação de uma data para o início ou o término da eficácia do negócio jurídico.
- Encargo ou modo: Uma obrigação adicional imposta ao beneficiário de uma disposição.
A ausência, vício ou irregularidade em qualquer um desses elementos essenciais pode levar à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, dependendo do caso específico e das normas aplicáveis.
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