A "lide" é um termo jurídico que se refere ao conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Em outras palavras, é a disputa central que constitui um processo judicial. A lide surge quando uma parte (autor) formula uma pretensão e a outra parte (réu) se opõe a essa pretensão, seja negando-a, seja apresentando uma contrapretensão.
Características da lide:
Pretensão e Oposição: Uma parte tem uma demanda ou pretensão, e a outra parte se opõe a essa demanda.
Necessidade de Resolução Judicial: A lide é resolvida por um terceiro imparcial, geralmente um juiz, através de um processo judicial.
Base para o Processo: A lide forma a base sobre a qual o processo judicial é construído, definindo o escopo e os limites do que será julgado.
Resolução: Conclui-se com uma decisão judicial que resolve a questão disputada, seja através de sentença ou acordo.
Diversas Áreas do Direito: Pode ocorrer em diferentes áreas do direito, como civil, trabalhista, criminal, entre outras.
A lide é um conceito fundamental no direito processual, pois é a partir dela que se estrutura a dinâmica e a finalidade do processo judicial.
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