MDB questiona no Supremo unificação do horário de votação nas eleições de 2022

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Créditos: Thiago Melo | iStock

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7062), ajuizada com pedido de liminar, a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que unifica o horário de votação nas eleições gerais deste ano, adotando como parâmetro o horário oficial de Brasília.

De acordo com o partido, com a nova regra, a votação passa a ter horários distintos nos estados, essa mudança repentina pode resultar em grandes transtornos e dificuldades reais para a organização das eleições e para a população de forma geral. Em alguns locais, o início da votação será antecipado e, em outros, vai ocorrer atraso. Como isso, nos Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, o horário será das 7h às 16h. No Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h, e, em Fernando de Noronha (PE), das 9h às 18h. Nos demais estados, as eleições serão realizadas das 8h às 17h.

Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesO partido argumenta que os eleitores deverão ter maior atenção e cuidado com o horário de início e de término da votação, sendo necessário, em diversos casos, como no Acre e no Amazonas, o deslocamento a partir das 2h da manhã. “Os mesários e fiscais de partidos, por sua vez, terão que se deslocar mais cedo ainda para organização, início dos trabalhos e abertura das seções eleitorais, que passará a ser na madrugada do dia de votação. Quanto aos partidos, haverá dificuldade em se organizar internamente para implementar as ações que normalmente são realizadas no dia da votação”, ressalta.

Justiça Eleitoral trabalha para desenvolver nova urna eletrônica, que terá o voto impresso / votação eletrônica
Créditos: dimitrius ramos /

Para o MDB,  antes da unificação do horário de votação deveriam ter sido ponderados, o caráter nacional dos partidos políticos, o princípio federativo e as desigualdades fáticas e geográficas regionais. “A medida certamente se mostra como a solução mais inadequada e desproporcional adotada, a qual trará maiores dificuldades a todos os atores envolvidos e à organização das eleições”, concluiu.​ A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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