Empregador rural pode ser beneficiário de justiça gratuita, diz TRT-4

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Créditos: Nathan4847 | iStock

A 5ª Turma do TRT-4 (RS) deu provimento ao recurso interposto por um empregador rural que anexou ao processo declaração de hipossuficiência. A turma entendeu que a gratuidade judiciária pode ser estendida a proprietários rurais, ainda que seus rendimentos ultrapassem 40% do valor do teto dos benefícios previdenciários, mediante ‘‘declaração de insuficiência econômica’’. A interpretação está fundamentada pela reforma trabalhista e pelo Código de Processo Civil.

Um trabalhador ajuizou uma ação contra o proprietário rural para discutir diversos direitos trabalhistas, e ela foi julgada parcialmente procedente pelo juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul. Após a sentença, ambas as partes apresentaram recursos ordinários, mas o recurso do proprietário rural não foi recebido por erro na guia de pagamento das custas processuais.

Diante disso, o proprietário rural impetrou agravo de instrumento e anexou declaração de hipossuficiência, alegando não ter como arcar com as custas do processo sem prejudicar sua própria subsistência. Na análise do agravo, a relatora destacou a possibilidade de assistência judiciária gratuita nesses casos, em que deve ser presumida como verdadeira a declaração de insuficiência apresentada pela parte pessoa natural.

Ela complementou que ‘aA concessão do benefício, decorrente de construção jurisprudencial baseada no artigo 790, § 3º, da CLT, é admitida por igualdade de tratamento entre as partes, em casos excepcionais, e isenta o beneficiado do pagamento, entre outros valores, de custas processuais e depósito recursal’’.

Com o julgamento favorável, o recurso ordinário foi destrancado, conhecido e julgado pela própria 5ª Turma, na mesma sessão em que se discutiu o agravo. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0020601-06.2016.5.04.0721 – Decisão (Disponível para download)

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