TJRJ suspende parcelamento de débitos da Refinaria de Manguinhos

Data:

Turma confirma débito referente a inadimplência de 58 meses no fornecimento de energia elétrica
Créditos: FotoSajewicz / Shutterstock.com

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu na terça-feira, dia 23, a decisão que permitiu a inclusão da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A e Manguinhos Distribuidora S/A, ambas em processo de recuperação judicial, no programa de parcelamento especial instituído pela Lei Estadual nº 7.116/2015, sem previsão de reduções, em parcelas fixadas com base em percentual de faturamento. Os débitos constituídos das empresas até novembro de 2015 já alcançavam o valor aproximado de R$ 2,5 bilhões.

Ao acolher o pedido de suspensão feito pelo Governo do Estado, a Presidência do TJRJ destaca que há evidente lesão de interesse à economia pública, considerando que, com o parcelamento, o prazo de pagamento será muito longo, dificultando a extinção do débito, o que causaria prejuízo ao próprio Erário.

“A mera divisão entre o passivo tributário (débitos constituídos até novembro de 2015), que alcança o valor aproximado de 2,5 bilhões de reais, pelo valor que as recuperandas se dispõem a pagar anualmente (36 milhões de reais, tomando-se por base o valor pago de R$ 2.916.269,17), o débito seria quitado em mais de 60 anos, ou melhor, em mais de meio século. E aqui se remete apenas ao principal. Todavia, caso os juros sejam incluídos, o total de parcelas majora ainda mais, levando o aumento da dívida mensalmente”, diz um trecho do texto.

Veja a íntegra da decisão

Suspensão de Segurança nº 0025517-12.2017.8.19.0000

JM/AB

Fonte: Poder Judiciário Rio de Janeiro

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo