Ótica e fabricante de lentes devem indenizar consumidor por entrega de produto inadequado

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Ótica e fabricante de lentes devem indenizar consumidor por entrega de produto inadequado | Juristas
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Foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a condenação às empresas Alcon Brasil Cuidados com a Saúde e LF. Garbelini Ótica de indenizarem um consumidor por entregar uma lente de contato fora das especificações solicitadas. O entendimento do colegiado foi de que a troca por outro similar e a insistência de que ele era adequado ao consumidor caracterizam dano moral.

No processo (0730404-41.2021.8.07.0016) em que pede a devolução do valor pago e compensação por danos morais, o autor relata ter comprado lentes de contato fabricadas pela Alcon pela ótica e que, ao verificar que o grau indicado na embalagem não correspondia com o da receita, realizou reclamação junto à empresa. Diz que, em resposta, foi informado que havia tabela de conversão e que as lentes estavam corretas.

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Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

O autor afirma que a fabricante enviou novas lentes com as especificações semelhantes à da primeira. O consumidor relata que, na tentativa de solucionar o problema, enviou mais de 40 e-mails no período de oito meses. Informa que, com a demora, decidiu comprar lentes de outra empresa. .

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que “a indiferença das empresas ante as reclamações do consumidor e a demora para solucionar o problema configuraram dano moral” e condenou as rés indenizar o autor. A Alcon Brasil recorreu sob o argumento de que não houve vício no produto. Afirmou, ainda, que as lentes adquiridas pelo autor podem ser vendidas mediante o uso da tabela de conversão a partir do grau dos óculos.

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Créditos: GetUpStudio / iStock

Ao analisar o recurso, a Turma observou que “o fornecimento do produto com especificações personalizadas deve atender às necessidades do consumidor”. Para o colegiado, houve inadequação do produto para o uso do consumidor.

“Se o consumidor, ao receber as lentes de contato, observou que a especificação divergia das lentes adquiridas anteriormente da mesma fabricante (…) e solicitou a troca, ao fornecedor caberia pedir receita médica específica para lentes de contato, ao invés de insistir no argumento de precisão absoluta da técnica de conversão do grau indicado em receita para óculos. A omissão nesse sentido atrai a sua responsabilidade pela inadequação do produto para o uso do consumidor”, pontuou.

via judicial
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O colegiado registrou também que “o envio de dezenas de e-mails pelo consumidor no período de mais de sete meses, o recebimento de respostas padronizadas, a troca do produto por outro de mesma especificação e a insistência do fornecedor de que as lentes de contato eram adequadas ao consumidor, que testou o produto e não obteve a correção visual esperada, compõem cenário bastante para caracterizar o dano moral”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou as rés, de forma solidária, a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. As empresas terão ainda que devolver a quantia de R$321,88.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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