Significado de Meeira

Meeira

"Meeira" é um termo utilizado no direito de família e sucessões para referir-se à mulher ou ao cônjuge que tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal por morte ou separação, desde que o regime de bens adotado seja o de comunhão parcial ou o de comunhão universal (com algumas especificidades neste último caso).

Quando um casal se casa sob o regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados bens comuns do casal. Em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, a meeira (ou o meeiro, no caso de ser o homem) tem direito à metade desses bens, enquanto a outra metade será dividida de acordo com as disposições legais ou testamentárias aplicáveis.

O conceito de meeira não se aplica nos regimes de separação total de bens, onde cada cônjuge ou parceiro mantém o controle e a propriedade independentes sobre seus próprios bens, tanto os que já possuíam antes do casamento quanto os adquiridos individualmente durante ele.

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APLICATIONS

Abandono de incapaz: pai condenado por deixar filho sozinho tem sentença...

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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 1ª Vara de Penápolis, proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz. A pena, estabelecida em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pela obrigação de pagar um salário-mínimo a uma entidade indicada pelo juízo de execução.