"Meeira" é um termo utilizado no direito de família e sucessões para referir-se à mulher ou ao cônjuge que tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal por morte ou separação, desde que o regime de bens adotado seja o de comunhão parcial ou o de comunhão universal (com algumas especificidades neste último caso).
Quando um casal se casa sob o regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados bens comuns do casal. Em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, a meeira (ou o meeiro, no caso de ser o homem) tem direito à metade desses bens, enquanto a outra metade será dividida de acordo com as disposições legais ou testamentárias aplicáveis.
O conceito de meeira não se aplica nos regimes de separação total de bens, onde cada cônjuge ou parceiro mantém o controle e a propriedade independentes sobre seus próprios bens, tanto os que já possuíam antes do casamento quanto os adquiridos individualmente durante ele.
Agamia "Agamia" refere-se ao estado de uma pessoa que não está casada ou envolvida em um casamento. Este termo pode… Veja Mais
Diferenças entre agamia, monogamia, bigamia e poligamia As palavras "agamia", "monogamia", "bigamia" e "poligamia" referem-se a diferentes tipos de relações… Veja Mais
DETRAN-ES Você pode entrar em contato com o Detran do Espírito Santo por diversos meios. Aqui estão algumas opções: Telefone… Veja Mais
Sniper do CNJ O sistema Sniper foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2022. Esta ferramenta,… Veja Mais
Recursos de Multas - STTU - Natal Para entrar com um recurso de uma multa, o motorista deve apresentar a… Veja Mais
Diferenças entre CONTRAN, CETRAN e JARI No Brasil, o sistema de trânsito é organizado e regulamentado por diferentes órgãos, cada… Veja Mais