STJ: remição de pena por curso profissionalizante a distância exige cadastro da instituição no MEC

Data:

concurso interno
Créditos: A. and I. Kruk/Shutterstock.com

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que para que um preso seja beneficiado com a remição de pena por ter realizado um curso profissionalizante a distância, a instituição de ensino responsável pelo curso deve estar devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC), e ter vínculo com o presídio.

O entendimento foi firmado ao manter decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e negou o pedido de remição de pena de um preso. O STJ entendeu que a instituição responsável pelo curso não possuía o devido credenciamento público para essa finalidade.

STJ: remição de pena por curso profissionalizante a distância exige cadastro da instituição no MEC | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A defesa do preso alegou que, mesmo sem convênio com o presídio, a instituição de ensino era idônea para ministrar os cursos profissionalizantes, garantindo assim o direito à remição de pena pela conclusão do curso a distância.

No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, conforme o artigo 126, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal (LEP), as atividades de estudo que possibilitam a remição de pena devem ser certificadas pelas autoridades educacionais, além de estarem integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional.

A Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estabelece que as atividades de educação não escolar, como os cursos profissionalizantes, devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas ao poder público para esse fim.

Reynaldo Soares da Fonseca
Créditos: Reprodução / Associação dos Juízes Federais do Brasil

No caso em questão, a instituição de ensino não estava cadastrada na unidade prisional e não comprovou estar credenciada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do MEC para oferecer os cursos, o que viola os requisitos da LEP para a concessão da remição de pena.

“Não se olvida da orientação jurisprudencial de que o apenado não pode ser prejudicado pela inércia do Estado na fiscalização. No caso, contudo, não se cuida de falha na fiscalização. O que se verifica, na verdade, é a efetiva ausência de prévio cadastramento da entidade de ensino na unidade prisional e no poder público para a finalidade pretendida, conforme expressamente consignado pelo juízo das execuções penais”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo