STF suspende até novembro julgamento da prisão após condenação em 2ª instância

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O julgamento conjunto da ADCs 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado), será retomado em novembro, restando votarem os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mender, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Até o momento o julgamento conta com 4 votos a favor (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux) e 3 votos contra (Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) prisão após condenação em 2ª instância. Estes últimos entendem que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.

O ajuizamento das ações se deram por parte das seguintes entidades: Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e tiveram como objetivo examinar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Fonte: STF

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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