Vacinado que burlar regras para tomar nova dose pode responder por estelionato
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Marcado: código penal, estelionato, Vacinado
Como tem sido noticiado, algumas pessoas que já foram vacinadas contra Covid-19 têm se aproveitado de regras que as enquadram em diversos grupos prioritários para tomar nova 1a dose da vacina de outro fabricante.
Todavia, essa conduta pode ser enquadrada no crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, cuja pena prevista é de até 5 anos de reclusão. Como o crime é praticado contra a Administração Pública, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Veja o que diz a lei:
Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.(Vide Lei nº 7.209, de 1984)
…
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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