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Prisão preventiva não é devida se pessoa não é perigosa nem...

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A 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ substituiu a prisão preventiva de uma mulher por medidas cautelares alternativas ao conceder parcialmente seu pedido de Habeas Corpus. Para o tribunal, a detenção não se justifica se uma pessoa que não é perigosa ou não traz risco à ordem pública.