Ministro nega liberdade a ex-deputado estadual de RR condenado por peculato

Data:

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão do ex-deputado estadual de Roraima Jalser Renier Padilha, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela prática do crime de peculato. Atualmente, ele está recolhido no Comando de Policiamento da Capital em Roraima.

A solicitação foi feita pela defesa no Habeas Corpus (HC) 138316, impetrado com pedido de medida liminar contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que expediu a ordem de prisão contra o ex-deputado. Os advogados alegam, em síntese, que seu cliente foi preso antes do término do julgamento na segunda instância da justiça, “evidenciando exagero na aplicação de recente precedente do Supremo”, que permitiu o início da execução da pena após o julgamento no segundo grau de jurisdição.

“Em razão da prerrogativa de foro a que faz jus o paciente [Jalser Renier Padilha], a condenação originária pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de acordo com o princípio do duplo grau de jurisdição, deveria ser definitivamente confirmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para fins de execução provisória da pena”, sustentam. A defesa acrescenta que a pendência de julgamento dos embargos de divergência, portanto a indefinição quanto à fixação das penas e do regime inicial, impede a prisão para cumprimento da pena.

Dessa forma, os advogados pediam, liminarmente, a suspensão da decisão questionada, com expedição do alvará de soltura e, no mérito, a concessão da ordem para o ex-deputado aguardar em liberdade o julgamento final do processo. Alternativamente, solicita que se determine a apreciação e consideração de outras medidas cautelares diferentes da prisão.

Nesta primeira análise, o ministro Teori Zavascki verificou que o decreto condenatório, convalidado pelo STJ em todos os seus aspectos e em repetidos julgamentos naquela Corte, “assume relevância para determinar-se a imediata execução da pena”. Para o relator, a questão pendente que está aparentemente ligada à dosimetria da pena, “não é capaz de desconstituir o juízo condenatório”.

Com base no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 396, bem como ocorre na análise da presente liminar, o ministro entendeu que a prisão a que se refere o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal “é a de natureza cautelar e não a decorrente de sentença condenatória passível de execução”, conforme interpretação atual do Plenário do STF nos autos do HC 126292 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. “Pode-se afirmar ainda, nesse juízo, que a própria excepcionalidade da regra geral da custódia cautelar em detrimento de parlamentar já foi objeto de interpretação no STF (HC 89417), não em função de sua literalidade ou como regra isolada no sistema constitucional, mas de acordo com os fins a que ela se destina, em conformidade com a aplicação efetiva e eficaz do sistema constitucional como um todo”.

EC/CR

Processos relacionados
HC 138316

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.