Empresa aérea deve ser responsabilizada por falta de acessibilidade até aeronave

Data:

Empresa aérea deve ser responsabilizada por falta de acessibilidade até aeronave | Juristas
Shutterstock/Por nampix

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 15 mil os danos morais a serem pagos por empresa aérea a passageiro cadeireirante por falta de acessibilidade no trajeto do aeroporto até o local de embarque. O rapaz retornava de férias com sua família e foi acomodado em uma sala especial, onde não pôde permanecer devido ao espaço físico reduzido. Posteriormente, precisou ser carregado no colo de seu pai para se deslocar até o ônibus que o levaria à aeronave, pois o local não tinha elevador e o ônibus não tinha rampa de acesso.

A empresa ré argumentou que a infraestrutura aeroportuária é responsabilidade da administradora do aeroporto. O autor teria optado por não contratar atendimento preferencial. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, observou o desrespeito com a condição do requerente, o que poderia ter sido evitado com o uso dos equipamentos de acessibilidade de que dispõe, conforme informado por uma funcionária em audiência.

Além disso, o magistrado entendeu que, se a ré optou por prestar serviços naquele aeroporto, deve suportar os riscos, responsabilizando-se pelos danos vivenciados por seus clientes. “O constrangimento e a humilhação enfrentados pelo autor são, portanto, de fácil percepção, uma vez que, aos olhos de todos que transitavam pelo local, na condição de um homem de 25 anos, teve que ser carregado no colo de seu pai para que pudesse se deslocar ao local destinado ao embarque na aeronave”, anotou o magistrado. A votação foi unânime e adequou o valor dos danos morais, fixados inicialmente em R$ 25 mil (Apelação Cível n.0046983-46.2013.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.

Justiça Federal afasta exigência de filho vivo para gestação por substituição

O TRF-1 manteve decisão que autorizou uma mulher com Trombastenia de Glanzmann a realizar gestação por substituição, afastando a exigência da Resolução nº 2.320/2022 do CFM de que a cedente do útero tenha ao menos um filho vivo. Para o tribunal, a restrição, prevista apenas em norma infralegal, não pode limitar a autonomia reprodutiva quando há consentimento informado, avaliações médicas favoráveis e ausência de vedação legal.

Condenada por pirâmide financeira deixa o Brasil apesar de restrição judicial e passa a viver em Dubai

Condenada por estelionato e crime contra a economia popular em um esquema de pirâmide financeira, Isabela Christy Gomes Barros deixou o Brasil rumo a Dubai, apesar de, segundo representantes das vítimas, existir decisão judicial que restringia sua saída do país. O caso levanta questionamentos sobre o cumprimento da ordem judicial e ocorre em meio a novas suspeitas envolvendo supostos investimentos irregulares. A Polícia Federal informou que informações migratórias são protegidas por sigilo legal, enquanto a investigada afirma ser inocente e promete ressarcir os investidores.

Permanência do CNPJ ativo não comprova funcionamento da empresa para fins de estabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a manutenção do CNPJ ativo e da filial de uma empresa não garante a estabilidade provisória de integrante da Cipa quando as atividades do estabelecimento foram efetivamente encerradas. A Corte reafirmou que a garantia de emprego está vinculada à existência e ao funcionamento da unidade onde atua a comissão, não à permanência do registro empresarial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo