Rio de Janeiro é o primeiro estado a exigir compliance de empresa que quiser incentivo fiscal

Data:

incentivo para empresas
Créditos: dislentev | iStock

O estado do Rio de Janeiro é o primeiro estado da federação a exigir implantação de programa de compliance em empresas que quiserem incentivos fiscais. Desde o dia 4 de julho, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin), passou a exigir a implantação de programa de compliance conforme prevê a Lei nº 7753, de 17 de outubro de 2017.

Na prática, a legislação evita que concessões de isenção de impostos sejam dadas para empresas cujo interesse seja o desvio do benefício da isenção para fins ilícitos. “O condicionamento da concessão do benefício à quem tem o programa de integridade constituído é uma forma de privilegiar empresas já estão engajadas no combate à corrupção e uma maneira indireta de fomentar a adesão ao programa pelas demais”, defende o advogado Yuri Sahione e Presidente da Comissão de Compliance do Conselho Federal da OAB.

De acordo com a legislação carioca, a exigência não é válida para pequenas ou médias empresas, com faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões. Já companhias com faturamento acima de R$ 300 milhões devem comprovar à Codin a existência de programas de integridade em até 180 dias. Se o faturamento ficar entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões, o prazo aumenta para um ano.

O advogado explica que o programa de compliance deverá conter código de ética, implantação de canal de denúncia, treinamentos periódicos sobre o canal de denúncia e registros contábeis que devem refletir as transações da empresa.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.