A 6ª Turma do TRF-1 condenou a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais e materiais, a uma vítima de fraude no registro de letras e partituras de sua autoria. Para o tribunal, a entidade não impediu que o nome da autora fosse utilizado em fraude.