Medida padroniza comunicação entre médicos e magistrados em Minas Gerais

Data:

Graduada em Medicina
Créditos: andriano_cz / iStock

O Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais aprovou por unanimidade, na quarta-feira (9/9), um documento que vai facilitar a comunicação entre médicos, operadores do direito e magistrados, nos conflitos judiciais relacionados à área da saúde. A judicialização da saúde desperta uma grande preocupação na qualidade dos atos de comunicação entre médicos, operadoras de saúde complementar, Sistema Único de Saúde (SUS) e o Poder Judiciário, pois existe uma linguagem médica específica, que não é devidamente compreendida por todos os atores do processo.

O formulário estará disponível em várias plataformas do setor de saúde, inclusive no Portal do TJMG, por meio da página do Comitê Estadual de Saúde, que entrará em funcionamento nos próximos dias. De acordo com o desembargador Bruno Terra Dias, coordenador do comitê e superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) “quando a pessoa for demandar o Poder Judiciário, o fará com a apresentação desse formulário por meio do defensor público ou advogado, que irá peticionar com muito mais facilidade, já que o documento de comunicação será padronizado e de fácil entendimento para todos os envolvidos”.

Dias enfatizou ainda que a medida agiliza a prestação jurisdicional e permite economia para o poder público. “Será relatado o princípio ativo e não o nome comercial do medicamento, o que abrevia muitas etapas em termos de licitação e, acima de tudo, evitará a possibilidade de erros por deficiência de comunicação”.

Com informações do CNJ.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo