Vítima de fraude em registro de letras e partituras receberá R$ 50 mil da OMB

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Créditos: Michael Nivelet | iStock

A 6ª Turma do TRF-1 condenou a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais e materiais, a uma vítima de fraude no registro de letras e partituras de sua autoria. Para o tribunal, a entidade não impediu que o nome da autora fosse utilizado em fraude.

A Ordem disse que a prática não é uma de suas atribuições, que incluem somente “a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico”, e que seus funcionários não estão autorizados a explorar qualquer tipo de atividade fora dessa competência.

Ela ainda destacou que inexiste sentença penal condenatória quanto à falsificação dos certificados de registro de música, não cabendo reparação civil diante da ausência de provas que demonstrem a culpabilidade de alguém. Por fim, disse que o registro de letras e partituras é feito na Escola de Música da UFRJ, por vezes realizados por despachantes, sem o intermédio da OMB.

O tribunal destacou, no entanto, que “o serviço de despachante oferecido por pessoa que se diz servidora da OMB configura a hipótese da teoria da aparência, de modo que as consequências danosas desse ato são de responsabilidade da Autarquia, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal”.

A relatora ainda destacou a independência entre as instâncias civil, penal e administrativa: “excluídas as hipóteses de reconhecimento na esfera penal da inexistência do fato ou da comprovação de que não foi o réu o autor do fato, prevalece a independência e autonomia das instâncias administrativa, civil e penal (art. 935 do CC), não interferindo, na esfera civil, a absolvição penal”.

E finalizou destacando que a fixação do valor indenizatório não pode ser irrisório a ponto de nada ressarcir, nem ser excessiva, o que causaria enriquecimento sem causa de quem o pleiteia. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0010160-58.2006.4.01.3800/MG

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