Suspeito de tráfico tem pedido de liberdade provisória negado pela justiça do Acre

Data:

avaliação de antecedentes - tráfico de drogas
Créditos: karanik yimpat / shutterstock.com

Um homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas teve o pedido de liberdade provisória negado devendo permanecer detido até o julgamento do processo. A decisão foi da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Conforme os autos, o suspeito foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, e artigo 35 c/c artigo 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006. Mas, a defesa do homem argumentou não existirem pressupostos legais para a prisão preventiva e ainda discorreu sobre as condições pessoais favoráveis.

Na decisão, assinada pelo juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, foi considerada a necessidade de garantir a tranquilidade e paz social. “Importante ressaltar a necessidade da medida preventiva, para assegurar a ordem pública, conforme se vê na manifestação Ministerial, quando pugnou pelo indeferimento do pedido, vez que a sensação de impunidade geraria a intranquilidade da sociedade local”, anotou o juiz.

“(…) o crime de tráfico de drogas é delito que causa impacto nas mais diversas searas, além de representar um perigo permanente à saúde coletiva, também é responsável pela degeneração humana, pela destruição da família e pelo fomento à violência, por ser, sem dúvida, a principal causa de furtos, roubos e assassinatos, o que acaba por impor à sociedade uma sensação permanente de insegurança (…)”, registrou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

TSE afasta multa por uso de dark posts e entende que técnica, isoladamente, não configura ilícito eleitoral

O TSE afastou multa aplicada a Evandro Leitão por uso de dark posts durante a campanha eleitoral de 2024. O Tribunal entendeu que a utilização dessa técnica de segmentação de anúncios, isoladamente, não configura ilícito eleitoral, sendo necessária a existência de outra irregularidade para justificar a aplicação da penalidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo