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APLICATIONS

Inquérito que acusa OAB de ser organização criminosa é suspenso por...

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Delegado que intima advogado a depor apenas por conta de suas funções como dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola prerrogativa da categoria. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro que concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) para suspender inquérito contra o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e os advogados Victor Almeida Martins, Marcelo Augusto Lima de Oliveira e Raphael Capelleti Vitagliano, respectivamente, presidente, tesoureiro e subprocurador-geral de Prerrogativas da seccional.