Inquérito que acusa OAB de ser organização criminosa é suspenso por juiz do RJ

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 Inquérito contra OAB viola prerrogativa do Estatuto da Advocacia

organização criminosa
Créditos: Zolnierek | iStock

Delegado que intima advogado a depor apenas por conta de suas funções como dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola prerrogativa da categoria. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro que concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) para suspender inquérito contra o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e os advogados Victor Almeida Martins, Marcelo Augusto Lima de Oliveira e Raphael Capelleti Vitagliano, respectivamente, presidente, tesoureiro e subprocurador-geral de Prerrogativas da seccional.

O magistrado afirmou que a convocação dos dirigentes da OAB-RJ para prestar esclarecimentos viola a prerrogativa estabelecida pelo artigo 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia. Esse dispositivo determina que é direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

“Assim, ao que tudo indica, a apuração criminal em relação aos pacientes tem forte aparência de ilegalidade e abusividade, devendo ser imediatamente suspensa”, apontou Jangutta, concedendo liminar para suspender o inquérito.

O juiz também proibiu o delegado Pablo Dacosta Sartori de praticar qualquer ato ou diligência no inquérito, sob pena de ter que responder por abuso de autoridade.

Processo 0144056-60.2019.8.19.0001

(Com informações do Consultor Jurídico)

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