TJMT garante direito de servidora pública acumular dois cargos na área da educação

Data:

Servidora pública terá jornada de trabalho especial para cuidar da filha com necessidades especiais
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu, por unanimidade, negar recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pretendia impedir uma servidora pública de tomar posse, para o cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil (TDI) para o qual foi selecionada por meio de concurso público, alegando que a mesma já acumulava o cargo de professora de nível superior na Prefeitura de Várzea Grande.

Na apelação proposta pelo Município de Cuiabá alegou falta de fundamentação na sentença, bem como a impossibilidade da acumulação dos cargos e a ausência de atribuição do Secretario Municipal de Educação para nomear servidores públicos.

Segundo a relatora do processo (1003847-86.2020.8.11.0041), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, sobre o argumento da apelante de que houve ausência de fundamentação na sentença, ela garantiu que a jurisprudência é firme e compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da Republica.

Já sobre a alegação de que o Secretario Municipal de Educação não possui atribuição para nomear servidores públicos, a desembargadora assegurou estar claro nos autos que não foi solicitada a nomeação e sim uma nova analise dos documentos da servidora, reconsiderando a compatibilidade dos cargos.

Em sua decisão a magistrada disse que conforme o termo de posse do cargo de professora, a impetrante registra o cumprimento de carga horária de 25h semanais, ao passo que no exercício do cargo técnico, desenvolve uma jornada de 30h semanais. “Logo, as jornadas de trabalho revelam-se perfeitamente compatíveis, uma vez que totalizam 55h semanais. Além disso, a constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos, quando o servidor ocupa um cargo de professor e outro de natureza técnica, desde que haja compatibilidade de horários. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso de apelação e ratifico na íntegra a sentença proferida pelo juízo a quo”, determinou a relatora.

Com informações Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo