O juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 2°Juizado Especial Cível de Linhares (ES), ordenou que uma companhia aérea indenize em R$ 8 mil por danos morais um passageiro por cobrar um valor abusivo por cancelamento de passagem. No caso em questão, a empresa cobrou uma taxa superior a 50% do valor da passagem.