A Justiça entendeu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos fisioterápicos realizados pelos métodos Therasuit e Pediasuit, por se tratar de protocolos experimentais não constando no rol de procedimentos/tratamentos da obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).