Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, segundo o qual a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas seria submetida à autorização da Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350.