Sicoob não é responsabilizado por “Golpe do QR Code”

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Sicoob não é responsabilizado por “Golpe do QR Code” | Juristas
Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob)

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso apresentado por uma consumidora que sofreu o Golpe do QR Code. O Colegiado compreendeu que a sentença deve ser mantida, e a Sicoob Acre – Cooperativa de Crédito do Servidor Público, não deve ser responsabilizada, porque restou comprovado que não houve qualquer intervenção da empresa demandada.

A parte autora da ação (0700723-83.2019.8.01.0009) explicou que recebeu um e-mail para atualização do aplicativo do banco, sendo agendado um atendimento via telefone. Ao receber o telefonema, uma pessoa que se dizia atendente da instituição demandada deu prosseguimento na atualização do seu aplicativo, fornecendo um link, então ela baixou a atualização e executou-se o procedimento conforme solicitado. Só depois ela descobriu que foi vítima de um golpe, quando viu que foi realizada uma transferência no valor de R$ 16.700,00 em nome de terceiro.

Ação Declaratória contra Banco
Créditos: BrianAJackson / DepositPhotos

A juíza Lilian Deise afirmou que a sentença não merece modificação e a falha na prestação do serviço não está evidenciada. “A parte reclamada afirmou que não adota os procedimentos narrados e a consumidora em nenhum momento comprova alguma atitude proveniente da instituição financeira, como a utilização de algum portal de atendimento oficial”, afirmou a relatora.

O golpe do QR Code representa um típico caso de fortuito externo, no qual não cabe responsabilizar a empresa que não participou da relação fraudulenta.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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