Considerada inconstitucional a autorização de licença ambiental para centrais elétricas pela Assembleia Legislativa de MT

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional o artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, segundo o qual a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas seria submetida à autorização da Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350.

Segundo o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal), pois o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo.

Em abril, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a vigência do dispositivo. No julgamento do mérito, ele lembrou que o Supremo já analisou a matéria no julgamento da ADI 1505 e concluiu, por unanimidade, que as autorizações ambientais são atividades típicas do Poder Executivo, tema tratado na Lei federal 6.938/1981. Segundo Mendes, condicionar a aprovação de licenciamento à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo.

Gilmar Mendes acrescentou que as normas gerais relativas ao licenciamento ambiental são de competência da União (artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal), segundo entendimento firmado pela Corte na ADI 1086 e confirmada na ADI 4272.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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