Diarista apresenta fotos do Facebook como prova de condição financeira da ‘patroa’ e recebe reparação por danos morais

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Diarista apresenta fotos do Facebook como prova de condição financeira da ‘patroa’ e recebe reparação por danos morais | Juristas
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Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber o pagamento pelas faxinas realizadas para uma dona de casa.  Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a “ex-patroa” aparecia portando um Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência mostrando a transformação de cabelos curtos e, em seguida com mega hair, procedimento de alongamento de cabelos.

A diarista foi contratada em outubro de 2016 para fazer quatro faxinas mensais no valor de 125 reais cada, totalizando 500 reais.  Apesar do combinado, foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem ter os valores das três diárias já realizadas pagas. Além da quitação desses valores, ela pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais.

Ela contou ainda que apesar de ter combinado que o serviços seriam realizados na residência da reclamada, terminou por lavar as roupas em sua própria casa, utilizando-se dos seus produtos de limpeza e aumentado o valor de conta de energia elétrica.

 Ao apresentar a defesa, a contratante das faxinas não negou a dívida, destacando que já havia pago 100 reais e que não conseguiu quitar o restante por estar desempregada e ter que sustentar dois filhos.  Também não contestou a indenização de danos morais pedido pela faxineira e ainda confessou durante o depoimento que divulgou em um grupo de WhatsApp do condomínio sobre a faxineira e o conteúdo da ação.

Ao julgar o caso, a juíza Leda Borges, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, determinou o pagamento de 402 reais para a diarista referente aos valores dos serviços já prestados, além do ressarcimento pelos produtos de limpeza e gastos com a energia elétrica. Além disso, condenou a pagar 3 mil reais de reparação por danos morais à diarista.

A magistrada ficou convencida de que a trabalhadora se sentiu humilhada por tentar receber os pagamentos atrasados diversas vezes sem sucesso. E avaliou que, ao mesmo tempo em que devia menos de 500 reais, a contratante se mostra para a sociedade nas redes sociais fazendo uso de objetos de valor e bem apresentada.

A magistrada citou algumas fotos nas quais ela aparece com mega hair, procedimento cujo valor de mercado é bem mais alto que as faxinas. Considerou ainda registros nos quais a contratante aparece comemorando o próprio aniversário, sobre as quais essa argumentou que foi presente de outra pessoa sem, no entanto, apresentar nenhuma comprovação.

As provas e os depoimentos foram suficientes para demostrar os danos materiais e morais sofridos pela trabalhadora. “Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 

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