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APLICATIONS

Modificação de nota em concurso público somente é admissível quando houver...

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma candidata contra a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido da autora para anular a prova de títulos de concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para contratação de pessoal ao cargo da área assistencial com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS). Insatisfeita, a candidata recorreu alegando que não obteve aprovação no certame em razão de ilegalidade cometida na avaliação de seus títulos consistente na não pontuação dos documentos apresentados para comprovar sua experiência profissional.