DER é condenado a pagar R$ 93,7 mil para mulher e filhas que perderam o pai em acidente de trânsito

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DER é condenado a pagar R$ 93,7 mil para mulher e filhas que perderam o pai em acidente de trânsito | Juristas
Créditos: Nata-Lia/Shutterstock.com

O Departamento Estadual de Rodoviais (DER) deve pagar indenização de R$ 93.700,00, por danos morais, e pensão para mulher e duas filhas que perderam o pai em acidente de trânsito, ocasionado por animal solto na pista. A decisão é da juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da Comarca de Iguatu, distante 365 km de Fortaleza.

Segundo a magistrada, “compete ao DER, enquanto órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito, zelar pela segurança das rodovias estaduais do Estado do Ceará, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro”.

De acordo com os autos (nº 29767-11.2013.8.06.0091/0), a vítima viajava de moto quando colidiu com animal (boi) na pista e sofreu acidente fatal. O sinistro ocorreu em novembro de 2012, na rodovia estadual entre o município de Iguatu e o distrito de Suassurana.

Inconformadas, a esposa e as duas filhas ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais, além de pensão. Alegaram que o acidente ocorreu porque não houve o devido cuidado com a sinalização do local, com o intuito de informar a circulação de animais.

Na contestação, o Departamento sustentou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que não dirigiu com a devida atenção. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, a magistrada destacou que o “DER tem o dever de apreender animais que se encontram soltos, amarrados e abandonados nas estradas de rodagem do Estado”.

Também ressaltou que, “o presente caso constitui exemplo claro de responsabilidade subjetiva do Estado, porque o dano decorre, na cadeia casual, de uma omissão da autarquia estadual”.

Por isso, determinou o pagamento de R$ 93.700,00 de reparação moral, (valor correspondente a 100 salários mínimos) para as três. Fixou ainda pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, retroativo à data do óbito, até que as filhas completem 25 anos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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