Justiça determina exclusão de vídeo no Instagram que registra um desentendimento entre dois homens na rua

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O juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, determinou que a empresa responsável pela rede social Instagram no Brasil exclua, no prazo de 20 dias, um vídeo publicado na plataforma, sob pena de multa de R$ 3 mil. O vídeo em questão registra um desentendimento entre o autor da ação e outro homem na rua.

No registro publicado por este terceiro, o autor é difamado e caluniado, motivo pelo qual pleiteou a exclusão do conteúdo da rede social. Entre outras alegações, narrou que foram publicadas suas informações pessoais nos comentários do vídeo, inclusive seu endereço, o que colocaria em risco a si e sua família. Requereu, também, indenização por danos morais suportados na situação.

Instagram do Portal Juristas
Crédito: O M K A R / Pexels

Ao apresentar defesa, a empresa argumentou que não praticou qualquer ato ilícito e que não possui responsabilidade de analisar e excluir vídeos postados por seus usuários que não descumpram os termos de condição da plataforma.

Na sentença, o juiz pontuou que é legítima a pretensão do autor no que se refere à condenação da parte ré à obrigação de excluir o vídeo. Sem entrar no mérito da discussão travada entre as partes do vídeo, prossegue o magistrado, é evidente que a mídia em questão foi postada por terceiro, não cabendo discutir as razões dos acontecimentos nestes autos.

“Soma-se a isso, o fato de que as manifestações apresentadas nos comentários, cumuladas com a publicação de dados pessoais do requerente, acaba gerando fundada preocupação ao autor com relação a sua segurança e a de sua família”, anotou.

Redes Sociais
Créditos: AVNphotolab / iStock

Em relação aos alegados danos morais, o juiz Luiz Claudio Broering pontuou que a análise dos autos permite concluir que não há prova alguma de submissão da parte autora à situação vexatória ou humilhante, capaz de violar algum de seus direitos da personalidade ou de romper, de alguma forma, seu equilíbrio psicológico.

“Vale salientar que os presentes autos discutem a relação entre o autor e a plataforma na qual o vídeo fora postado, de modo que não se vislumbra qualquer dano que a requerida tenha efetuado em face do requerente”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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