Mercado Jurídico

Como os escritórios de advocacia podem aproveitar o novo marketing digital

Os consumidores brasileiros e de outros países, há poucos anos, se relacionavam de forma passiva em relação ao marketing. O que é isso? É a apresentação direta de ofertas pelos meios de comunicação, também conhecido como Outbound Marketing. De modo contrário a essa estratégia baseada na interrupção da atenção das pessoas, veio o marketing digital, que pode ser muito proveitoso para escritórios de advocacia.

O problema do Outbound Marketing

As empresas que trabalham neste tipo de marketing fazem a locação de espaços publicitários para impactar as pessoas com seus anúncios. O grande problema desse método é que ele atinge não somente o público-alvo: ao contrário, interrompe uma grande parcela de consumidores que não quer ver o conteúdo.

Quem nunca ficou perturbado ao ser interrompido com uma propaganda no momento mais importante de um filme, por exemplo? Essa era a única forma de chamar a atenção há pouco tempo, mas, para a felicidade de muitos, isso vem mudando.

O marketing nos dias atuais

Atualmente, as pessoas têm o poder de consumir apenas o conteúdo que lhe interessam, o que fez com que as empresas – inclusive escritórios de advocacia - começassem a repensar suas estratégias de marketing. Não existe mais aquele consumidor passivo, mas alguém exigente e seletivo quanto ao conteúdo que recebe.

O novo marketing possui uma série de vantagens em relação ao sistema tradicional. Ele é mais fácil de mensurar, tem métricas claras, além de atender as exigências do novo consumidor. Enquanto na televisão, por exemplo, a interatividade é uma via de mão única – quase zero –, neste novo sistema é muito rápida. A aproximação com o consumidor é mais veloz e atenciosa.

É importante destacar também que, além dessa postura consumerista, a pessoa se tornou responsável por avaliar o produto ou serviço ofertado. Sites como Denuncio, Facebook, Trip Advisor são plataformas que recolhem a avaliação do fornecedor – para o bem e para o mal.

Disso, se depreende a importância de realizar um bom marketing digital para cativar o consumidor de acordo com seu interesse. E como aplicá-lo a escritórios de advocacia?

O marketing digital e o escritório de advocacia

Segundo a Corporate Executive Board, 60% das decisões de compra ocorrem antes do contato com o vendedor da empresa. Aplicando isso ao universo jurídico, o potencial cliente chega até o advogado porque algo despertou seu interesse.

Dentre as estratégias conhecidas no marketing digital, que fazem parte do processo de amadurecimento do potencial comprador, os blogs jurídicos são ferramentas de enorme impacto. Digamos que o cliente tem uma dúvida acerca da indenização por danos morais em caso de atraso de voo.

Ele entrará no site de busca e encontrará milhares de respostas para sua pergunta. Nessa etapa, é importante ter um blog bem ranqueado, que se dá, entre outras formas, pela alimentação com conteúdo relevante. Se ele se sentir satisfeito com a resposta, já passará a considerar o escritório de advocacia em sua decisão.

Em suma, blogs, sites e redes sociais são responsáveis por conferir autoridade aos advogados, desde que possuam conteúdos relevantes. Por este motivo, os escritórios que almejam resultados significativos na era digital precisam mais do que nunca entender o novo comportamento do consumidor e investir em estratégias de Marketing Digital que levem em consideração todos os estágios de compra do consumidor.

Não vamos interromper mais o consumidor. Basicamente, vamos conversar com ele, explicar como o escritório de advocacia pode ajuda-lo e deixá-lo escolher naturalmente. Na outra ponta, o escritório que adotar o marketing digital terá todo o “mapa” do consumidor (onde ele andou, o que buscou, quando ela vendeu, horários). Uma infinidade de possibilidades.

Gostou do assunto? A Juristas e SharpSpring convidam escritórios de advocacia para um webinar exclusivo sobre o tema “Inbound e Automação de Marketing”. Inscreva-se agora através do link ao lado: http://pages.sharpspring.com.br/webinar-sharpspring-juristas/

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A sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu em decisão unânime a execução fiscal nº 2009.33.00.017223-0 pela prescrição da cobrança. A medida veio após análise dos embargos do devedor opostos pela Fazenda Nacional contra a execução fiscal ajuizada para cobrança de operação de crédito rural cedido à União pela MP 2.196-3/2001.