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Segurança Jurídica no Brasil é um dos temas da ABES SOFTWARE CONFERENCE

Crédito: ABES SOFTWARE CONFERENCE

Os efeitos da reforma trabalhista para as empresas e profissionais de TI será um dos tópicos em destaque; algumas das maiores autoridades do país em direito digital estão disponíveis para entrevista

O mercado brasileiro de Tecnologia da Informação - incluindo hardware, software, serviços e exportações de TI - se caracteriza por diversas particularidades em suas relações trabalhistas, diferentes de outras áreas. 
Com a apresentação dos pontos da reforma trabalhista, sancionada pelo Governo Federal, surge uma dúvida: de que forma as empresas e profissionais de TI serão afetados?
 
A questão será um dos pontos em debate no painel "Segurança Jurídica no Brasil", parte da ABES Software Conference 2017, que será realizada no WTC, na zona sul de São Paulo, no próximo dia 18 de setembro.
Algumas das maiores autoridades em direito digital estarão presentes, para debater a reforma trabalhista e diversos outros temas relacionados ao setor: Manoel Antonio dos Santos - Diretor Jurídico ABES, Thiago Luís Sombra - Sócio do Mattos Filho, Especialista em Ética Corporativa; Marlos Melek - Juiz do Trabalho, membro da comissão de redação final da Reforma Trabalhista e o engenheiro Emerson Kapaz - Empresário, ex-Deputado Federal, Relator da Nova Lei das Sociedades Anônimas. 
 
SERVIÇO
ABES SOFTWARE CONFERENCE 2017
Local: WTC - Events Cente - Av. das Nações Unidas, 12551 - Brooklin Novo - São Paulo - SP - 3º Andar - Elevador Laranja - Salas Ballroom 1, 2 e 3
Data: 18 de Setembro de 2017 (9h - 18h)

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APLICATIONS

JT utiliza Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar...

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Como a empresa executada não pagou o débito trabalhista, o sócio foi chamado a responder pela dívida, operando-se o que se chama “desconsideração da personalidade jurídica”. Prosseguindo a execução, foi determinada a utilização do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que revelou que o sócio tinha relacionamento financeiro com uma construtora. A partir das informações obtidas por meio do sistema, o juiz de 1º Grau deduziu que havia confusão patrimonial e determinou a inclusão da construtora na execução.