Espionagem de celular: prática pode resultar em pena de prisão

Data:

celular / Celulares / APP
Créditos: oatawa / iStock

O ato de espionar o celular ou computador de outra pessoa, conhecido como “stalkerware”, é considerado crime, resultando em violação de privacidade e intimidade. Essa prática, motivada por ciúmes, controle ou chantagem, envolve o uso de aplicativos espiões para ter acesso total ao dispositivo da vítima, podendo até mesmo capturar fotos, gravar áudios e ligações.

Três artigos legais abordam esse crime:

  1. Artigo 10 da Lei 9.296:

– Configura crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas ou telemáticas à distância, sem autorização judicial. A pena é de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

  1. Artigo 154-A do Código Penal:

– Tipifica invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, visando obter, adulterar ou destruir dados sem autorização expressa, ou tácita do usuário. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

  1. Artigo 147-A do Código Penal (Lei do Stalking):

– Considera crime perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint), destaca que essa prática viola garantias constitucionais, rompendo a privacidade, intimidade e até mesmo o sigilo bancário das vítimas.

Como a espionagem é realizada?

audiência de custódia
Créditos: Carmen Murillo | iStock

Embora seja possível realizar o download remoto de aplicativos espiões, essa tecnologia é cara e, portanto, pouco utilizada por criminosos, sendo mais comum em investigações policiais. Golpistas precisam geralmente de acesso presencial ao dispositivo da vítima para instalar o aplicativo espião.

Wanderson Castilho, perito especialista em crimes de internet, explica que mesmo com o celular bloqueado, o espião pode controlar totalmente o aparelho, acionando câmera, microfone, gravando áudios e acessando dados sensíveis.

Sinais de infecção:

O software espião geralmente não é visível na bandeja de aplicativos, mas alguns sinais incluem descarga rápida da bateria, acionamento de câmera e microfone sem uso, inicialização automática e conexão aparente a e-mails e aplicativos mesmo quando desconectado.

Responsabilidade legal:

  • Parceiro(a): Mesmo em relacionamentos, o acesso não autorizado ao dispositivo é crime, exigindo um acordo prévio entre as partes.
  • Pais: Embora seja permitido o uso de aplicativos de controle parental, é necessário respeitar a privacidade da criança ou adolescente, sendo importante estabelecer limites.
  • Celular Corporativo: A empresa deve informar claramente os limites do monitoramento ao funcionário.

O que fazer se for vítima:

Se suspeitar de espionagem, é crucial procurar um perito especializado para investigação. Com as provas, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência, e o perito Wanderson recomenda fazer o reset de fábrica ao receber um celular de presente, removendo possíveis aplicativos espiões ocultos.

Com informações do G1.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.