ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL Nº ……………..
(RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL)
Que fazem ………………. (nome e qualificação de todos os sócios da Incorporadora), sócios quotistas da sociedade que gira sob a empresa (ou denominação social da incorporadora) ……………………, com sede …….. (endereço, CEP), inscrita no CNPJ sob nº ………………, NIRE nº …………………., com a finalidade de:
I- Por unanimidade os sócios aprovaram o protocolo e a justificativa correspondente a Incorporação da sociedade …….. (firma ou denominação social da incorporada), com sede ……. (endereço), inscrita no CNPJ sob nº ………………, NIRE nº …………, bem como concordou e aprovou o laudo de avaliação do patrimônio líquido da empresa a ser incorporada, efetuado pela empresa …… (nome da empresa que realizou o laudo de avaliação, ou, dos três peritos) autorizando ainda, se faça o aumento de capital com o ingresso dos novos sócios e o valor do patrimônio líquido incorporado.
II- Face à Incorporação, são admitidos na sociedade os novos sócios … (nome e qualificação completa de todos os sócios admitidos pela incorporação)
III- Com a incorporação assume-se o ativo e passivo e todas as demais obrigações e encargos que possam advir da ……… (firma ou denominação da incorporada), promovendo-se a Consolidação do Contrato Social, mediante o que ficou expresso e determinado nas cláusulas a seguir:
CAPÍTULO I
Da denominação, objeto, sede e prazo de duração
PRIMEIRA
A sociedade tem a denominação social de ……… com sede na cidade de………, na rua …………..
SEGUNDA
O objeto da sociedade é ………………………………………………………….
TERCEIRA
O prazo de duração é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Do Capital e das Quotas
QUARTA
O capital social, de R$ ……….., constituído de ……….. (…………..) quotas do valor nominal de R$ ……… cada uma, totalmente integralizado, fica assim distribuído entre os sócios:
o sócio ……………………… (nome por extenso) com ….. (…….) quotas no valor total de R$ ……… (………………)
o sócio ……………………… (nome por extenso) com……..(…….) quotas no valor total de R$ ……… (………………)(e assim sucessivamente)
§ único – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
QUINTA
O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
§ único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
CAPÍTULO III
Da Administração
SEXTA
A Administração da sociedade será exercida por pessoa(s) designada(s), não pertencente ao quadro social, cujos poderes, forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas da administração.
SÉTIMA
Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
CAPÍTULO IV
Das Assembleias
OITAVA
As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelos administradores, ou pelo Conselho Fiscal.
§ 1º O anúncio de convocação para assembleia será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de oito dias para a primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores.
§ 2º As publicações serão feitas no órgão oficial do Estado ou da União, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação.
§ 3º Dispensam-se as formalidades de convocação previstas nos parágrafos antecedentes, quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
§ 4º A assembleia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.
§ 5º Realizada a assembleia, dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas de reuniões, ata assinada pelos sócios participantes, e cópia da ata autenticada pela mesa será apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis, para arquivamento e averbação.
§ 6º A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
CAPÍTULO V
Das Deliberações dos Sócios
NONA
Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
a)aprovação das contas da administração;
b)a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
c)a destituição dos administradores;
d)o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
e)a modificação do contrato social;
f)a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
g)a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
h)o pedido de concordata.
DÉCIMA
As deliberações dos sócios serão tomadas de conformidade com a legislação.
§ único – As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e ao amparo da lei, vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
CAPÍTULO V
Retirada, Morte, ou Exclusão de Sócio
DÉCIMA PRIMEIRA
Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
§ único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
DÉCIMA SEGUNDA
O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
§1º Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.
§2º Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
DÉCIMA TERCEIRA
Pode o sócio ser excluído quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa.
§1º A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
§2º Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
§3º No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em …. (….) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
§4º Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
DÉCIMA QUARTA
A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
CAPÍTULO VI
Do Exercício Social
DÉCIMA QUINTA
O exercício social coincidirá como o ano civil.
§1º Anualmente, em ……. (dia e mês), será levantado o balanço geral da sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício; feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente, terá o destino que os sócios houverem por bem determinar;
§2º Até quatro meses após o encerramento do exercício social, haverá reunião dos sócios para: a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; b) designar administradores, quando for o caso; c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
§3º Da votação das contas e balanço não poderão fazer parte os administradores contratados e nem os membros do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
DÉCIMA SEXTA
O Conselho Fiscal, que será composto de três membros efetivos e três suplentes, sócios ou não, residentes no País, serão eleitos na primeira assembleia anual prevista na Cláusula Sétima.
§1º É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
§2º O membro ou suplente eleito ficará investido nas suas funções, após assinatura do termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, e seu mandato valerá até a subsequente assembleia anual.
§3º A mesma assembleia que eleger o conselho fiscal fixará sua remuneração.
DÉCIMA SÉTIMA
As atribuições do conselho fiscal compreendem os seguintes deveres:
a)examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
b)lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no item anterior;
c)exarar no mesmo livro e apresentar à assembleia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
d)denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
e)convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.
f)Praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
§ único:O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembleia dos sócios.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
DÉCIMA OITAVA
Os casos omissos serão tratados pelo que regula o Livro II, da Lei 10.406/92 – Código Civil e legislação pertinente.
DÉCIMA NONA
As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de………………………., renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.
VIGÉSIMA
Revogam-se todas as disposições contidas no instrumento contratual primitivo e suas posteriores alterações, passando a sociedade a reger-se somente pelo que está contido neste instrumento.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em … (…) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
(Data e Assinatura dos sócios, sobre seus nomes legíveis)
Testemunhas: (assinaturas sobre seus nomes legíveis e número da cédula de identidade e órgão expedidor)
1- ………………………………….
2-…………………………………..