Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios 2

Data:

Contrato de Honorários Advocatícios

Contrato de prestação de serviços advoca……….s que entre si fazem …………….,(qualificação completa: nome, profissão, endereço com rua, n°, CEP, bairro e cidade, RG e CPF), doravante denominado CONTRATANTE, de um lado, e de outro lado os Advogados ………… e ……… (nome, n° da OAB, CPF, endereço residencial), com escritório profissional estabelecido na Rua ………………., nº ….., bairro ………., na cidade de …………….., Estado de ……………, doravante denominados CONTRATADOS mediante as condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O CONTRATANTE ajusta os serviços profissionais dos CONTRATADOS, a serem executados de conformidade com os poderes gerais e especiais outorgados aos CONTRATADOS nas procurações “Ad Judicia” firmadas pelo CONTRATANTE, nesta mesma data, a saber: especialmente para acompanhá-lo, defendê-lo e propor a respectiva AÇÃO ………………….. em face de …………………., perante o Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de ……………….., e praticarem todos os atos judiciais e extrajudiciais pertinentes à espécie até decisão final de ….ª instância.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em remuneração desses serviços, os CONTRATADOS, receberão do CONTRATANTE os honorários de 20% (vinte pôr cento), do valor atribuído a causa, devidamente corrigidos quando da liquidação da mesma, sendo que esta percentagem será reduzida para 10% (dez por cento) se antes da propositura da respectiva ação a responsabilidade da parte contrária (executada) for liquidada amigavelmente entre as partes, nos escritórios de seus procuradores, independente de qualquer procedimento judicial, e que a título de adiantamento de honorários o CONTRATANTE. Pagará a importância de R$ …… (……………), em duas parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ …………….(………………..) cada uma, vencíveis em ……./…./…… e …../…../….. respectivamente.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se por ventura ocorrer uma composição amigável entre as partes litigantes, no sentido de ser realizado um acordo com parcelamento, a verba honorária descrita no “caput” da presente cláusula, deverá a mesma ser paga de uma única vez, aos advogados contratados, podendo os mesmos descontarem-na no ato do pagamento da primeira parcela.

CLÁUSULA TERCEIRA

A verba honorária a que a parte contrária for condenada, será sempre recebida pelo CONTRATADO, sem dedução do seu importe na remuneração ajustada com o CONTRATANTE, conforme a Lei 8.906/94;

CLÁUSULA QUARTA

O total dos honorários será devido, integralmente independente do resultado obtido após a apresentação da aludida AÇÃO DE EXECUÇÃO, ou, no caso de não prosseguir a ação, pôr qualquer circunstâncias não determinada pelo advogados contratados ou, ainda, se lhe for revogado o mandato, sem culpa dos mesmos advogados;

CLÁUSULA QUINTA

Havendo desistência do CONTRATANTE antes de proposta a referida medida judicial, este deverá aos CONTRATADOS, o pagamento de uma multa de 30% sobre o valor do contrato a serem pagos de uma única vez, com todas as despesas pôr estes últimos efetuadas para o fim da procuração aos mesmos outorgadas.

CLÁUSULA SEXTA

Os CONTRATADOS exercerão os poderes que lhes foram conferidos no respectivo mandato, sendo sob sua inteira responsabilidade profissional todas as diligências que julgar necessárias e cabíveis, judiciais e extrajudiciais, podendo, no entanto, requerer ressarcimento à CONTRATANTE pelas despesas realizadas.

CLAUSULA SÉTIMA

Se a causa exigir serviços fora da Comarca, ficará ressalvado aos CONTRATADOS o direito de os executar pessoalmente ou pôr substabelecimento, correndo pôr conta do CONTRATANTE as despesas de viagem, estadia, e transporte do profissional, sempre em nível compatível com a dignidade do profissional, ou o pagamento de quem for substabelecido;

CLÁUSULA OITAVA

As custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais correrão pôr conta do CONTRATANTE, assim como adicionamento das mesmas, e sempre que solicitadas pelos CONTRATADOS, sob pena de incorrer na antecipação dos honorários conforme cláusula quarta, sendo que as mesmas terão prestação de contas pelos CONTRATADOS, no final da ação, acordo, ou desistência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, fica eleito foro da comarca de ………………
Estando de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma com as testemunhas que se seguem.

Local e data.

(a) CONTRATANTE
(a) CONTRATADO

Testemunhas:
1 – nome, endereço completo, RG. CPF e n° do telefone
2 – nome, endereço completo, RG. CPF e n° do telefone

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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