No dia 27-01-2018, a menor que possui telefone celular, recebeu da ex-mulher de seu pai, ora requerida, mensagens através do aplicativo WHATSAPP proveniente da linha de telefone pertencente a XXXX de n. XXXX, fotos de conteúdo PORNOGRÁFICO (fotos e vídeos) envolvendo o pai da menor e sua ex-mulher XXXXXX, além de mensagens ofensivas conforme documentos ora acostados e abaixo transcrito:
As mensagens além de serem ofensivas inclusive em relação aos pais da menor, ainda contém AMEAÇAS de continuar enviando materiais para a menor, CASO O PAI DA MESMA NÃO LIGUE LOGO PARA A SRA. XXXXXX.
Há de se ressaltar que, sem prejuízo de outras tipificações, é o caso da infração ao artigo 241 do ECA.
Conforme verifica-se pelas provas acostadas aos autos é nítido que a publicação em rede social mantida pela Requerida do conteúdo denigre a imagem da Requerente, pois o conteúdo foi denunciado a requerida como ofensivo, através de canal disponibilizado pela Requerida, com essa finalidade, e após a analise das denuncias a Requerida concluiu pela inexistência de violação aos padrões da comunidade por ela estabelecido.
Insta salientar que a Requerente é advogada, e vincular disseres pejorativos a Requerente e a exposição dos seus dados profissionais com adjetivos ofensivos e difamatórios, interfere diretamente na vida profissional da Requerente.
Varias pessoas tem encaminhado via WhatsApp e via Facebook o print da postagem ofensiva, pessoas que a Requerente não conhece. A Requerente tem recebido ligações de pessoas com nacionalidade Portuguesa, questionando-a sobre a publicação.
A Autora é mãe de família e com filhos em idade beirando a adolescência, na área em que atua e em seu trabalho, assim como, em seu ambiente familiar sempre prezou pela sua imagem, jamais tendo se envolvido em qualquer tipo de confusão ou problema que causasse sua exposição de forma vexatória, perante a sociedade.
Em meados de janeiro de 2012 a Autora participou de vídeos para fins domésticos com o Sr. XXXXXX, devendo tais vídeos ter finalidade doméstica. Ocorre que após alguns anos das gravações de tais vídeos a autora teve a triste surpresa, através de sua sogra, de que havia um havia vídeos daquela circulando na internet e com conteúdos pornográficos.
Em dia do mês abril de 2015, a segunda Requerente, com o consentimento da mãe, saiu em companhia de seu namorado XXXXX para passear e, após tomarem sorvete, foram até o Museu XXXXX, que se situa na Praça 9 de Julho, desta cidade de XXXXX-UF. Em lá chegando, como estava fechado por ser feriado ou domingo, sentaram-se na escada existente na entrada do prédio e começaram a trocar carícias, sendo que ela chegou a manipular o pênis de seu namorado, quando foram surpreendidos por um funcionário do museu que ordenou que se retirassem do local, o que fizeram serenamente.
Todavia, passados alguns dias, ficou sabendo, através de um colega da escola Instituto de Educação XXXXXX, onde estudava, que lhe mostrou um vídeo que estava circulando no sistema WhatsApp, o qual continha as cenas das carícias que trocou com seu namorado no Museu XXXXXX. A partir de então passou a ser zombada por vários alunos da escola, que lhe dirigiam gracejos e até cantadas, fatos que a deixaram tão depressiva, que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico, tendo o médico que a atendeu orientado sua mãe para que a transferisse de escola; o que foi feito, já que passou estudar na Escola XXXXX. Entretanto, também nessa escola passou a sofrer “bullying” por causa do indigitado vídeo!
O autor, Senhor XXXXX, é vereador do município de XXXXXX, respeitado pela coletividade, e quaisquer informações envolvendo seu nome ganham notoriedade, atingindo sua imagem perante a comunidade.
No final do ano de 2018 e no início do ano de 2019, a requerida, Senhora XXXXXX, vem tecendo diversos comentário inoportunos nas redes sociais contra o autor, que afetam sua honra e depreciam sua imagem.
Salvo novas descobertas, a conduta teve início aos 26 de dezembro de 2018, quando a requerida publicou comentários na página oficial do Deputado Federal XXXX na rede social Facebook, alegando que, em visita à câmara dos vereadores, na suposta tentativa de dialogar com o requerente, foi expulsa por policiais a mando de funcionárias do gabinete, que teriam sido orientados pelo autor, imputando-o a prática de abuso de autoridade.
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