As Partes firmaram em 05/08/2017 Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, para aquisição do imóvel residencial situado na Avenida XXXXXXX, conforme contrato em anexo.
A Autora honrou com os respectivos pagamentos, mensalmente, até 18/12/2018, a partir de então lhe foi exigido pela parte Ré a averbação dos documentos em um escritório parceiro da mesma.
Além da abusividade dos juros aplicados que a Ré já tinha tomado conhecimento, o Réu cobrou ainda pela averbação dos documentos do imóvel.
Os Requerentes são proprietários em conjunto de 1/3 (um terço), do bem abaixo descrito:
"Um apartamento de número 113, localizado no 11o andar do “Edifício XXXXX”, Bloco 8, integrante do Residencial Manhattan, com entrada pelo no 1.136 da Av. Dr. XXXXX, no 13o Subdistrito Butantã, com área real privativa de 71,61 m2, área real comum de 46,441 m2, mais a área real comum de estacionamento de 9,90 m2 e área real total de 127,951 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,23516% nas partes comuns de uso geral, inclusive terreno condominial, uma fração ideal de 1,94% nas partes comuns de uso especial do Edifício em que se localiza e ainda o direito de uso indeterminado de uma vaga de estacionamento. Referido imóvel foi adquirido pelo “de cujus” através de escritura pública de venda e compra lavrada em 12 de agosto de 2013, no 14o Tabelião de Notas desta Capital (Livro 3877, fls. 141), dos antigos proprietários sendo: a nua proprietária pelo R.01 XXXXXX casada com XXXX e dos usufrutuários pelo R.02 XXXX e sua mulher XXXXXXX, conforme consta registro perante o 18o Cartório de Registro de Imóveis desta Capital na R.5 datada de 30 de agosto de 2013 á margem da matrícula no 101.713. Dito imóvel se encontra lançado como Contribuinte da Municipalidade sob no 171.167.0417-4, Cep XXXXX, com valor venal para o exercício de 2013 de R$ 126.976,00.”
Referido bem foi adquirido por força de Formal de Partilha expedido nos autos do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de XXXXXX - pai de todos - e que tramitou perante o MM. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã, processo nº XXXXXXXXX.
O Requerente firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com os Requeridos na data de 23 de outubro de 2013,tendo por objeto a aquisição do imóvel denominado lote de terreno “lote nº6, da Quadra 42 do loteamento denominado JARDIM XXXX", sob o valor de R$121.640,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais).
A forma de pagamento acordada entre as partes previu o seu cumprimento em:
ENTRADA: R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos no ato da assinatura do contrato;
A Autora é uma associação sem fins lucrativos, criada para administrar o loteamento em questão. Trata-se de um loteamento fechado mediante concessão municipal e para tanto administra vários serviços como: contratação e supervisão da empresa de segurança e portaria; contratação de empresa para manutenção das áreas verdes e comuns; contratação e manutenção da academia; manutenção das quadras de esportes e salão de festas, dentre outros serviços.
Tais serviços colocados à disposição dos moradores que desfrutam do mesmo.
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