Petição – Família – Ação de alimentos com pedido de fixação de alimentos provisórios (02)

Data:

Recurso de alimentos com requerimento de estabelecimento de alimentos transitório.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de

….., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A mãe dos requisitantes conheceu o requerido, na cidade de ……………., onde começaram a ter um relacionamento; resultando em uma vínculo, dividindo o mesmo domicílio, de união estável autêntica; em outras palavras: casamento.

No começo desta coabitação doméstica, o réu incumbiu-se, de maneira responsável, do seu dever como provedor da família, velando diariamente pelo equilíbrio na residência.

O decorrer deste matrimônio, ocasionou em uma gestação no ano de ……., que durou (09) nove meses, dando à luz a seu primeiro filho, ………….., com oito anos de idade, atualmente.

Subsequentemente, no ano de ………., deram a luz o seu segundo filho, …………., que, neste ano, completou 6 anos de idade.

Em seguida, deste convívio, que durou por aproximadamente sete anos, o progenitor tornou-se um ébrio e negligente no cuidado com seus familiares.

Assim, a representante dos impetrantes, para contribuir com as despesas, prestava serviço em domicílios, como empregada doméstica, colocando os menores em uma creche, inclusive, ocasionalmente, a irresponsabilidade do réu chegou a tal ponto, que era necessário ocultar a sua remuneração, dado que, este o gastaria para sustentar o seu vício em bares.

Atualmente, Excelência, a genitora dos menores ainda exerce a mesma profissão, para que possa garantir a subsistência dos filhos, em função deste precisar arcar sozinha com todas as despesas, gastos mantenedoras do lar.

O requerido, por meio desta atitude, ofereceu razões satisfatórias para que a mãe dos menores viesse a pedir a separação do réu, ambos no mesmo domicílio, e, até o presente momento, o mesmo não oferece nenhum tipo de auxílio, quer moral, quer material ou financeira para criar e educar os próprios filhos.

É intolerável a atitude de um homem que tinha um lar digno de respeito, sair assim sem dar qualquer satisfação, ou sem apresentar uma razão para tal. No entanto, vale salientar que a mãe é um exemplo de mulher, vivendo quase a míngua para criar os filhos.

Entretanto os dispêndios têm aumentado consideravelmente de valor, levando-se em conta que as crianças necessitam de estudo, vestuário, boa alimentação, e a genitora não está obtendo êxito, somente com o que consegue ganhar, manter o lar, precisando, portanto, que seu ex-companheiro, cumpra com o seu dever em prover alimentos aos filhos.

Assim, os solicitantes requerem seus benefícios. Direitos estes que façam com que o requerido cumpra seu compromisso de contribuição de alimentos, pois a mãe é uma pessoa carente, segundo comprova o atestado de pobreza anexo, e figura-se de baixa renda, diminuta para a manutenção de sua prole, ou seja, que ela não possui condições de garantir o sustento da família.

O réu desempenha a função de açougueiro, percebendo uma renda de cinco (05) salários mínimos.

Não há mais para se ressaltar para entender a atual situação da genitora que responsabiliza-se sozinha no que tange a subsistência dos menores.

DO DIREITO

É natural do ser humano atender a seu instinto de sobrevivência, e há condições essenciais para a sua realização: alimentar-se, vestir-se, abrigar-se, e também a ter acesso a assistência médica, no momento em que uma doença o acometer.

Por alimentar-se consideramos tudo que seja necessário para o sustento, vestuário, moradia adequada, educação e instrução; ou melhor, são os auxílios necessários a uma pessoa, que atendam às necessidades da sua existência.

Pois bem, observa-se, totalmente admissível, o propósito de tal instituto, que é o de defender, cuidar da prole, demonstrando um munus público do pátrio poder.

Observamos na presente Ação, os sacrifícios os quais passa a mãe dos Requerentes, que dá sustento a seus filhos, às custas de muito sacrifício desde a descontinuação do matrimônio, pois era seu dever, a julgar pela falta da presença da figura materna na criação da individualidade dos filhos menores.

Interessa ao Estado garantir a assistência das gerações que hão de existir, dado que elas compõem a base da sociedade futura, e assim se aguarda que o Estado reconheça o direito aos Requisitantes, aplicando desta maneira a jurisdição que lhe concerne.

Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos aos filhos menores, que necessitam atualmente de pelo menos R$ ………., para a manutenção e sobrevivência de ambos, sendo que o pai tem condições financeiras para satisfazer o valor pedido.

O requerimento elaborado é juridicamente lícito, visto que compreende todos os elementos fundamentais à sua validade.

A ação de alimentos é regida pela Lei nº 5.478/68 e é de rito especial nela presente, podendo ser empregada sempre e desde que atestada a responsabilidade de alimentar do devedor, em função do parentesco ou em da norma legal expressa.

Consta em seu artigo 2º, no qual verifica-se que o credor “exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor…”.

Portanto, se os impetrantes da ação não necessitam de alimentos ou não haver legitimidade para exigi-los, faltará proveito na tutela jurisdicional por aqueles determinados como carecedores de ação.

Ademais, no caso dos requerentes, encontra-se comprovado seu estado de premência e o circunstância em que se encontra a genitora de não conseguir sustentá-los, como também, são filhos genuínos do casal, segundo consta nas cópias das certidões de nascimento anexas.

Realizadas estas ponderações, tem-se que a prestação alimentícia é calculada legalmente, dada a comprovação da presença do ônus do réu.

Em face da recusa pela fornecimento alimentício mensal, não há outro caminho aos requerentes senão obter por meio desta a obrigatória prestação jurisdicional, com o objetivo de salvaguardar o direito de seus filhos.

DOS PEDIDOS

Por conseguinte, restando evidente o benefício inexpugnável dos requisitantes, requer:

A fixação de alimentos provisórios no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, com base no disposto no art. 4º da Lei 5.478, de 25 de julho de 1978, que deverá ser depositado em C/C a ser aberta em nome da Representante legal dos Requerentes ……………….

A citação do requerido ……………, no endereço supracitado, por carta precatória, para responder aos termos da presente Ação de Alimentos, nos termos da Lei nº 5.478, de 25.07.68., sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato segundo procedimento daquele instrumento.

A procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de alimentos provisórios aos filhos (requerentes), em definitivo, conforme dispõe a Lei de Alimentos nº 5.478/66, pois, na sua profissão, a renda lhe proporciona condições para efetuar tal pensão.

A condenação do requerido em custas e honorários advocatícios.

Atesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a pericial, documental, testemunhal, bem como depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, e inquirição de testemunhas.

Que se expresse o Douto Representante do Ministério Público.

Que sejam concedidos os benefícios da gratuidade de Justiça, uma vez que a representante dos requerentes não tem condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Dá-se à causa o valor de R$ ……..

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

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