Notas

Ano Judiciário de 2018 inicia-se hoje (01/02) no STF

Será realizada uma cerimônia pela manhã, às 9h, que marca o retorno das atividades do Supremo. A partir das 14h, será retomado o julgamento da ADI 4874

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirão hoje (01/02), às 9h, em solenidade de abertura das atividades do Ano Judiciário em 2018, depois do recesso e das férias coletivas. Durante esse período, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, ficou de plantão e decidiu questões urgentes que chegavam ao Supremo.

Não haverá o julgamento de processos no período da manhã. A partir das 14h, o Plenário se reunirá para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874.

Intuito da ADI 4874

Tal ADI consiste na indagação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à edição de norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.

Esse julgamento se iniciou no dia 9 de novembro de 2017, mas foi suspenso depois da leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação da parte dos amici curiae (amigos da Corte), que abrangeram entidades relacionadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.

A solicitação da ADI é que se interprete, de acordo com a Constituição, o inciso XV do artigo 7º, da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa. De acordo com o dispositivo, a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos caso apresentem risco iminente à saúde.

A CNI diz que a agência, quando editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, atuou em caráter genérico e abstrato. A interpretação solicitada é de que a atuação deve se direcionar a sujeitos determinados, em situações concretas e caso haja risco expecional e urgente à saúde.

Logo, a confederação solicita que se declare inconstitucional essa medida, devido ao arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra Rosa Weber havia concedido liminar para a suspensão da eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012, até que o caso fosse julgado pelo Plenário.

Além dessa ADI, também há vários processos que integram as Listas dos Ministros.

 

Fonte oficial: STF

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Modelo Inicial - Ação de Indenização por Danos Morais - Confusão...

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A Autora é moradora do Residencial XXXXX, dividindo a unidade nº 131, do Bloco C, com seu marido, Sr. XXXXX (docs. 01/02), que sempre zelou pela fiscalização da administração do condomínio, tanto que atualmente é membro eleito de seu Conselho Fiscal (doc. 03). No exercício de sua função, o Sr. XXXX, assim como outros condôminos – dentre eles a Autora –, passou a confrontar algumas decisões do então síndico do condomínio, Sr. XXXXX, aqui Segundo Réu. Aludido embate, que deveria ocorrer apenas no campo das ideias e em prol da melhoria contínua do condomínio, tornou-se um pesadelo para a Autora, na medida em que esta passou a ser alvo de ataques por parte do Segundo Réu que, na qualidade de então síndico do Residencial XXXXX, passou a fazer uso deste para denegrir sua honra e imagem, quiçá na tentativa de atingir o Sr. XXXXX, esposo da Autora, utilizando-se de meios ilegais para tanto.