Ano Judiciário de 2018 inicia-se hoje (01/02) no STF

Data:

Será realizada uma cerimônia pela manhã, às 9h, que marca o retorno das atividades do Supremo. A partir das 14h, será retomado o julgamento da ADI 4874

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirão hoje (01/02), às 9h, em solenidade de abertura das atividades do Ano Judiciário em 2018, depois do recesso e das férias coletivas. Durante esse período, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, ficou de plantão e decidiu questões urgentes que chegavam ao Supremo.

Não haverá o julgamento de processos no período da manhã. A partir das 14h, o Plenário se reunirá para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874.

Intuito da ADI 4874

Tal ADI consiste na indagação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à edição de norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.

Esse julgamento se iniciou no dia 9 de novembro de 2017, mas foi suspenso depois da leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação da parte dos amici curiae (amigos da Corte), que abrangeram entidades relacionadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.

A solicitação da ADI é que se interprete, de acordo com a Constituição, o inciso XV do artigo 7º, da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa. De acordo com o dispositivo, a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos caso apresentem risco iminente à saúde.

A CNI diz que a agência, quando editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, atuou em caráter genérico e abstrato. A interpretação solicitada é de que a atuação deve se direcionar a sujeitos determinados, em situações concretas e caso haja risco expecional e urgente à saúde.

Logo, a confederação solicita que se declare inconstitucional essa medida, devido ao arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra Rosa Weber havia concedido liminar para a suspensão da eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012, até que o caso fosse julgado pelo Plenário.

Além dessa ADI, também há vários processos que integram as Listas dos Ministros.

 

Fonte oficial: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo